<strong>TERMO DE PACTUAÇÃO PARA ATENDIMENTO GRATUITO NA ÁREA DESAÚDE</strong>

 

<em>TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARACAJU E A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS A SERVIÇO DA ONCOLOGIA EM SERGIPE–AVOSOS</em>

 

Pelo presente Termo de Pactuação, o Município de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o n° 11.718.406/0001-20, neste ato representado pela Secretário de Saúde Antonio José Saraiva de Almeida, brasileiro, separado, Administrador, portador do CPF /MF nº … e Cédula de Identidade nº …, residente e domiciliado nesta Capital e a ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS A SERVIÇO DA ONCOLOGIA EM SERGIPE-AVOSOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 16.219.446/0001-41. com natureza de associação e caráter beneficente com atividade preponderante na área da saúde, sem fins lucrativos e econômicos, com Título de Utilidade Pública Federal, conforme Portaria n.º 1064 de 21/11/2001, Título de Utilidade Pública Estadual, conforme Lei n.º 3285 de 18/12/1992 Título de Utilidade Pública Municipal, conforme Lei n.º 1791de 31/01/1992, Registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde CNES: 5119642, neste ato devidamente representado nos termos do seu Estatuto Social pela Senhora Sônia Silva de Menezes – Presidente em exercício, portadora cédula de identidade RG n° …, e inscrita no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o n° … e Ediêda Barrozo dos Santos, Primeira tesoureira, portadora cédula de identidade RG n° … e inscrita no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob n° …, celebram o presente Termo de Pactuação tendo em vista o que dispõe o inciso V, do artigo 31, da Portaria nº 834 de 26 de abril de 2016, mediante as seguintes condições:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo, o estabelecimento de Pactuação em Gratuidade na Área de Saúde Secretaria Municipal de Saúde e a AVOSOS, para o apoio e suporte no tratamento de crianças e adolescentes, carentes e de baixa renda, com suspeita e portadoras de câncer e doenças hematológicas crônicas que estejam sob o cuidado da Instituição nos atendimentos ambulatoriais e na Casa de Apoio ( alojamento ).

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA AVOSOS.

 

2.1 Disponibilizar alojamento com pernoite e refeição para os seus assistidos, durante os atendimentos na Casa de Apoio.

 

2.2 Oferecer apoio nutricional por meio de cesta básica de alimentos, suplemento alimentar ao paciente, condicionado a avaliação nutricional e socioeconômico;

 

2.3 Dar suporte terapêutico complementar aos assistidos e família, com atividades de psicoterapia de apoio, promoção da cidadania e prevenção da saúde, apoio pedagógico e de recreação;

 

2.4 Disponibilizar lanche aos pacientes e acompanhantes assistidos no Serviço de Oncologia do Hospital de Urgência de Sergipe-HUSE através de seus voluntários, devendo estes convidar os pacientes e acompanhantes nas recepções do ambulatório e radioterapia do Serviço de Oncologia para auferirem o benefício no refeitório, visando afastar o risco de contaminação do ambiente hospitalar;

 

2.5 Dar assistência psicológica ao paciente e à família se constatada a sua necessidade pelo profissional responsável;

 

2.6 Dar assistência odontológica ao paciente e à família (pais) se constatada esta necessidade pelo profissional responsável;

 

2.7 Oferecer tratamento fisioterapêutico se constatada esta necessidade pelo médico assistente;

 

2.8 Favorecer para pacientes, crianças e adolescentes com suspeita ou acometidos de câncer e doenças Hematológicas Crônicas, em tratamento no Serviço de Oncologia do HUSE e no Hospital Universitário-HU, suporte diagnóstico e terapêutico com realização de exames laboratoriais e de imagem, além de medicamentos, não disponibilizados em tempo hábil pelo Hospital, mas justificado pelo médico assistente como urgente e imprescindível para definição do diagnóstico ou tratamento, ficando a sua disponibilização condicionado ao limite de verba, definida pela Diretoria da AVOSOS, que a estipulará na conformidade das condições financeiras e despesas, para a priorização, dentro da excepcionalidade do fornecimento aqui pactuado;

 

2.9 Fornecer medicamentos de suporte, dentre eles os antiparasitários, antifúngicos, antibióticos tópicos e antissépticos orais, aos pacientes assistidos pelo Serviço de Oncologia do HUSE e o Ambulatório de Hematologia do HU quando constatada a necessidade pelo profissional médico assistente.

 

2.10 Encaminhar para o HUSE os pacientes suspeitos de câncer infantojuvenil que receberam a confirmação do diagnóstico de neoplasia, atendidos no SOHEP/AVOSOS, após contato prévio com a equipe médica, respeitando o fluxo interno de pacientes do Setor de Oncologia do HUSE;

 

Desenvolver atividades recreativas e de lazer de cunho educacional;

 

Oferecer recursos para o transporte urbano e interurbano ao paciente e ao acompanhante, para deslocamento até o local do tratamento médico, desde que não ofertado pelo TFD/SUS em tempo hábil;

 

Realiza Campanhas Educativas sobre o Câncer Infantojuvenil;

 

Realizar reformas em ambientes dos domicílios dos pacientes visando melhorias na condição de saúde.

 

Parágrafo Primeiro: a AVOSOS poderá desenvolver os seus serviços e atividades nos dias e horários e da forma e métodos previstos nas suas normas institucionais, desde que atenda às necessidades dos pacientes e das famílias, observados os fins sociais e as normas de higiene e segurança.

 

Parágrafo Segundo: a AVOSOS obriga-se a desenvolver suas ações através de profissionais habilitados, os quais responderão pelos procedimentos adotados, conforme as normas emanadas pelas entidades de classe de cada profissional.

 

Parágrafo Terceiro: para cumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula, bem como para concessão dos benefícios aqui previstos, todos os pacientes e acompanhantes têm que estar cadastrados na AVOSOS e serem encaminhados para este fim pelo Serviço de Oncologia do HUSE e o Ambulatório de Hematologia do Hospital Universitário – HU.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

3.1 A AVOSOS disponibilizará à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju através dos Sistemas de Comunicação e Informação Hospitalar e Ambulatorial-CIHA os atendimentos gratuitos realizados e registrados no Sistema;

 

3.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju poderá realizar fiscalização a qualquer momento, realizando visitas técnicas e fiscais nas dependências da AVOSOS;

 

3.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju poderá requerer outros documentos da AVOSOS para certificar-se do cumprimento do percentual aplicado em gratuidade,

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS DE OPERACIONALIZAÇÃO

 

4.1 A AVOSOS se responsabilizará pelas despesas relativas à operacionalização de suas atividades conforme descrito nas Cláusulas previstas nesse instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA– DA RESCISÃO

 

5.1 O presente TERMO DE PACTUAÇÃO poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

6.1. O presente Termo terá sua vigência pelo prazo de 12(doze) meses e produzirá efeitos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que as partes anuam, desse modo expressamente, em até 30 dias antes do presente termo se expirar, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

 

7.1 As partes elegem o foro da cidade de Aracaju, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

7.2 E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em três vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Aracaju, 11 de novembro de 2016.

 

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